Credenciamento

Nos termos da Portaria nº 519/2011, do extinto Ministério da Previdência Social, para receber aplicações dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência, as instituições escolhidas devem ter sido objeto de prévio credenciamento.

O credenciamento representa um guia de análise, cujos critérios utilizados servirão para mensurar a qualidade das instituições e dos produtos de investimentos sob sua administração e/ou gestão, buscando a melhor relação entre segurança e retorno para os investimentos dos recursos do IPREVITA.

As instituições interessadas em se credenciar devem entrar em contato com o Comitê de Investimentos, através do telefone (28) 3529-6151 ou do e-mail [email protected]

INSTRUÇÃO NORMATIVA IPREVITA Nº 001/2018

RELAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES CREDENCIADA

RELAÇÃO DOS FUNDOS

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