Objetivando cumprir a legislação pertinente aos investimentos dos Regimes Próprios da Previdência Social – RPPS, com foco na Resolução CMN Nº 3922/2010, alterada pela Resolução CMN n. 4.963, 25 de novembro de 2021, o Conselho de Administração aprovou, em 24 de fevereiro de 2022, a Política Anual de Investimentos (PAI) do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itapemirim – IPREVITA, a ser aplicada em 2022.
A PAI tem por objetivo a maximização da rentabilidade dos seus ativos, buscando constituir reservas suficientes para pagamento dos benefícios de seus segurados, levando em consideração os fatores de Risco, Segurança, Solvência, Liquidez e Transparência.
Para atingir seus objetivos, a PAI foi elaborada para permitir que a Diretoria e demais órgãos ligados à gestão dos ativos adotem uma estratégia de alocação de recursos entre os diversos segmentos de aplicação e as respectivas carteiras de investimentos de acordo com o perfil de suas obrigações, tendo em vista a necessidade de busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial e os limites de diversificação e concentração previstos na Resolução CMN nº 4.963/2021. Na definição dos limites adotados, foram levados em conta os níveis de risco adequados ao perfil do IPREVITA, e a taxa esperada de retorno, buscando sempre otimizar a relação risco/retorno da consolidação de seus ativos/investimentos.
Os cenários e projeções econômicas para o ano de 2022 exigem que os RPPS, a fim de cumprir com seu objetivo de rentabilidade, atuem de maneira dinâmica aproveitando, da melhor maneira, as oportunidades existentes no mercado financeiro. Desta forma, a estratégia de investimento e desinvestimento, nestes ativos, levará em consideração dois aspectos: a expectativa de rentabilidade e o risco associado ao produto. A partir da análise do cenário macroeconômico de curto e médio prazo, da avaliação dos riscos e das possibilidades de retorno, o IPREVITA efetuará os investimento ou desinvestimento dentre as diferentes classes de ativos.