A atualização da base de dados dos segurados pelo IPREVITA (ativos, inativos e pensionistas), visa também viabilizar a elaboração de ações de gestão e educação previdenciária. E que é uma exigência da Lei Federal nº 10.887/2004, no que se refere ao princípio do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime de Previdência dos Servidores Públicos. A não realização do Censo poderá ocasionar a SUSPENSÃO e até um possível CANCELAMENTO do benefício.
No Município de Itapemirim, o Censo Previdenciário é uma determinação legal e está fundamentado no art. 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 2.539, de 30 de novembro de 2011 – que reestruturou o RPPS de Itapemirim, devendo ser realizada no mínimo a cada 05 anos.
Já o Chefe do Poder Executivo, através do Decreto nº 13.927, de 30 de julho de 2018, determinou que o Censo dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Itapemirim, incluindo suas Autarquias, deverá ocorrer com periodicidade de 4 (quatro) anos, com início no ano de 2018. E ainda, determinou que deverão participar do Censo os servidores ativos, os de regime: efetivo, estável, comissionado, celetista, bem como, os beneficiários de pensão especial, pensão judicial e aposentadoria custeada pelo Ente.
Quanto as ações referentes ao recadastramento dos aposentados e pensionistas, segurados pelo IPREVITA, são realizadas anualmente, observados os prazos e critérios estabelecidos na Portaria IPREVITA nº 34, de 27 de abril de 2023 – que regulamentou o art. 99-A da Lei Municipal nº 2.539, de 30 de dezembro de 2011.
Trata-se de um procedimento administrativo obrigatório e presencial que visa evitar pagamentos indevidos de benefícios, além de atualizar os dados cadastrais dos beneficiários.
Arquivos para Download
- LEI FEDERAL Nº 10.887_2004 – Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis nºs 9.717, de 27 de novembro de 1998, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências.[spacer height=”10px” id=”10″]
- LEI Nº 2.539_2011 – Que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itapemirim e dá Outras Providências.[spacer height=”10px” id=”10″]
- DECRETO Nº 13.927_2018 – Institui o Censo Para os Servidores da Repartição Direta e Indireta do Município de Itapemirim e dá Outras Providências.[spacer height=”10px” id=”10″]
- PORTARIA IPREVITA Nº 34_2023 – Estabelece Normas Especiais para a Realização do Recadastramento Previdenciário Anual dos Aposentados e Pensionistas.