O IPREVITA em atendimento ao art. 8º-B da Lei nº 9.717/98, comprovou que os Diretores, Membros dos Conselhos e do Comitê de investimentos possuem requisitos por profissionais dos RPPS, dentre eles, a certificação profissional
Essas exigências vão assegurar que os profissionais envolvidos na gestão do RPPS tenham conhecimento e estejam atualizados, capacitados e aptos para administrar o RPPS e os recursos previdenciários de forma profissional, competente e responsável.
Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos passarão a compor os critérios para a emissão e renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) dos entes com RPPS.
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