sábado 21, dezembro, 2024
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APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO DE ITAPEMIRIM APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA. VEJA AS REGRAS!

A aposentadoria do servidor público é diferente dos trabalhadores da iniciativa privada. Mesmo assim, aconteceram muitas mudanças com a reforma da Previdência de 2019. Acompanhe!

Em geral, você que é servidor público efetivo se aposenta pelo Regime Próprio de Previdência Social, conhecido como RPPS.

No entanto, apesar de os Estados e Municípios terem o costume de seguir as leis federais sobre a Previdência, não existe uma regra comum para todas as aposentadorias para servidores públicos.

Por exemplo, a aposentadoria dos servidores públicos do Município de Itapemirim é bem diferente da aposentadoria dos servidores públicos dos demais municípios capixabas.

Porém, muitos Municípios não têm uma Previdência própria. Nesse caso, os servidores contribuem e se aposentam no INSS pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

A reforma da previdência aprovada em 2019 mudou muitas regras da aposentadoria, mas elas se aplicam mais aos servidores públicos federais.

O Município de Itapemirim, por meio da LEI COMPLEMENTAR Nº 254, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021, também fez sua reforma da previdência, que se aplica a todos os servidores públicos efetivos, que atuam na Prefeitura, na Câmara Municipal, na Autarquia SAAE e no próprio IPREVITA.

Então, se você está pensando em prestar concurso no município de Itapemirim ou já está efetivado no serviço público, é muito importante acompanhar este artigo!

Vamos comentar agora com você sobre as seguintes regras:

  • Regime Próprio de Previdência Social
  • Aposentadoria do Servidor Público no Regime Próprio – RPPS
  • Aposentadoria voluntária, por incapacidade permanente para o trabalho, compulsória e especial
  • Aposentadoria do servidor público após a reforma da Previdência em 2021
  • Das Regras de Transição para as Aposentadorias

O QUE É REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS?

O Regime Próprio de Previdência Social – RPPS é o sistema de previdência para os servidores públicos efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

No entanto, cada ente público pode criar suas regras de forma separada. Por exemplo: cada órgão, alguns órgãos em conjunto, todo o Estado ou Município pode ter previdências diferentes.

Esses Regimes Próprios foram criados com objetivo de organizar a previdência dos servidores públicos efetivos, incluindo servidores ativos e aposentados.

Antes da reforma da previdência, a aposentadoria dos servidores públicos era bastante diferente do regime aplicado aos demais trabalhadores.

Com a reforma, um dos objetivos foi aproximar esses Regimes de Previdência e deixar as regras de ambos mais parecidas.

APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO NO REGIME PRÓPRIO – RPPS

Antes de falar sobre os impactos da reforma da Previdência, vamos analisar as regras mais comuns sobre a aposentadoria do servidor público.

Em especial, porque tivemos duas grandes mudanças em 1998 e em 2003. Veja!

  • Aposentadoria do servidor público que iniciou antes e depois de 1998

Se você tomou posse no cargo até 16 de dezembro de 1998, para ter direito ao valor integral da sua aposentadoria, DEVERIA TER COMPLETADO:

  • homem: 53 anos de idade + 35 anos de tempo de contribuição
  • mulher: 48 anos de idade + 30 anos de tempo de contribuição

Você ainda precisava ter um tempo mínimo de 5 anos no último cargo público, que seria somado ao tempo de serviço em outro órgão público.

Agora, se você ingressou no serviço público após 16 de dezembro de 1998, era preciso cumprir os seguintes requisitos para ter direito ao valor integral da sua aposentadoria:

  • homem: 60 anos de idade + 35 anos de tempo de contribuição
  • mulher: 55 anos de idade + 30 anos de tempo de contribuição

Entretanto, com as mudanças implementas pela reforma da Previdência, em que a idade mínima passou a ser de 65 para os homens e de 62 anos para as mulheres.

Importante ressaltar, que a concessão de aposentadoria ao servidor público municipal, vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social, será assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção do benefício até a data de entrada em vigor da LEI COMPLEMENTAR Nº 254, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021, observados os critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoria.

  • Servidor público que iniciou antes e depois de 2003

Se você entrou no serviço público até o dia 31/12/2003, os requisitos foram alterados para estes:

  • No mínimo, 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher – regra geral.
  • 55 anos de idade, se homem, e 50 anos de idade, se mulher– para os titulares do cargo de professor.
  • No mínimo, 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher – regra geral.
  • 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos de contribuição, se mulher – para os titulares do cargo de professor.

Você ainda precisa ter no mínimo 20 anos de efetivo exercício no serviço público + 5 anos no último cargo público.

O valor da aposentadoria continua integral, portanto, com direito à integralidade e paridade.

Agora, se você entrou no serviço público depois de 31/12/2003 os requisitos são:

  • No mínimo, 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher – regra geral.
  • 55 anos de idade, se homem, e 50 anos de idade, se mulher – para os titulares do cargo de professor.
  • No mínimo, 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher – regra geral.
  • 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos de contribuição, se mulher – para os titulares do cargo de professor.

Você ainda precisa ter no mínimo 20 anos de efetivo exercício no serviço público + 5 anos no último cargo público.

No entanto, a mudança é em relação ao valor, porque o servidor não terá direito a integralidade e a paridade.

Agora, vamos falar das REGRAS ATUAIS PARA VOCÊ SE APOSENTAR no Regime Próprio Previdência Social de Itapemirim.

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

Os servidores públicos municipais serão aposentados, voluntariamente, observados cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • 65 anos de idade, se homem, e 62 anos de idade, se mulher
  • 25 anos de contribuição;
  • tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 05 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO

Quando um servidor público está incapacitado de forma permanente para o trabalho, em razão de doença ou acidente, ele pode ter direito a aposentadoria.

Em geral, essa aposentadoria é liberada após algum tempo recebendo a licença por doença. Assim, se for verificada a incapacidade permanente, é liberada a aposentadoria.

O valor do benefício pode ser proporcional ao tempo em que você contribuiu com o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.

Porém, se a doença ou acidente aconteceu no local de trabalho, ou em razão do seu trabalho, o valor do benefício será integral.

IMPORTANTE: Decreto do Executivo regulamentará a concessão da aposentadoria por incapacidade e a readaptação.

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

Quando completar certa idade, a aposentadoria compulsória acontece de forma automática, sem autorização do servidor ou do órgão público em que você trabalha.

Até 3/12/2015, a idade mínima para a aposentadoria compulsória era de 70 anos. A partir de 4/12/2015, a idade máxima passou para 75 anos.

O valor dessa aposentadoria será de acordo com o tempo proporcional de contribuição.

APOSENTADORIA ESPECIAL

A aposentadoria especial tem o objetivo de equilibrar a liberação do benefício a alguns servidores públicos que trabalham nas seguintes condições:

  • pessoas com deficiência
  • atividades de risco à vida e à saúde
  • atividades em alta exposição a agentes nocivos, insalubres e periculosos ao servidor.

DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA AS APOSENTADORIAS APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA EM ITAPEMIRIM

Na reforma da previdência, existem duas regras de transição para você que estava perto de se aposentar. Veja:

1ª regra de transição – por pontos

  • Requisitos:
  • No mínimo, 61 anos de idade, se homem, e 56 anos de idade, se mulher – regra geral.
  • 56 anos de idade, se homem, e 51 anos de idade, se mulher – para os titulares do cargo de professor.
  • No mínimo, 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher – regra geral.
  • 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos de contribuição, se mulher – para os titulares do cargo de professor.

Você ainda precisa ter no mínimo 20 anos de efetivo exercício no serviço público + 5 anos no último cargo público.

É preciso completar 96 pontos, se homem, e 86 pontos, se mulher – regra geral.

E 91 pontos, se homem, e 81 pontos, se mulher – para os titulares do cargo de professor

ATENÇÃO:

  • Regra Geral:
  • A partir de 1º de janeiro de 2022, a idade mínima será de 62 anos de idade, se homem, e de 57 anos de idade, se mulher.
  • A partir de 1º de janeiro de 2021, a pontuação será acrescida a cada ano de 1 ponto, até atingir o limite de 105 pontos, se homem, e de 100 pontos, se mulher.
  • Para os titulares do cargo de professor
  • A idade mínima será de 57 anos de idade, se homem, e de 52 anos de idade, se mulher, a partir de 1º. de janeiro de 2022.
  • A partir de 1º de janeiro de 2021, a pontuação será acrescida a cada ano de 1 ponto, até atingir o limite de 100 pontos, se homem, e de 92 pontos, se mulher.

Em ambos os casos a idade e o tempo de contribuição serão apurados em dias para o cálculo do somatório de pontos.

  • Valor da aposentadoria

Se você entrou no serviço público até 31/12/2003, está garantida a integralidade e a paridade da aposentadoria.

Caso tenha entrado no serviço público após esse período, será garantido 100% da média de todos os seus salários de contribuição.

2ª regra de transição – pedágio de 100%

  • Requisitos:
  • No mínimo, 60 anos de idade, se homem, e 57 anos de idade, se mulher – regra geral.
  • 55 anos de idade, se homem, e 52 anos de idade, se mulher – para os titulares do cargo de professor.
  • No mínimo, 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher – regra geral.
  • 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos de contribuição, se mulher – para os titulares do cargo de professor.

Você ainda precisa ter no mínimo 20 anos de efetivo exercício no serviço público + 5 anos no último cargo público.

É preciso cumprir um período adicional referente ao tempo que falta para atingir o prazo mínimo de contribuição na data em que a reforma começou a valer, ou seja, a partir de 04 de novembro de 2021.

EXEMPLO: se faltavam 2 anos para você se aposentar até a reforma, você deverá cumprir 100% desse tempo, ou seja, mais 2 anos, totalizando 4 anos.

  • Valor da aposentadoria

Para os servidores que ingressaram até 31/12/2003, será devida a integralidade e paridade ao se aposentaram, desde que cumpram a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Se você ingressou após essa data, o cálculo será da seguinte forma:

  • é feita a média de todos os salários de contribuição a partir de julho/1994 ou desde quando começou a contribuir;
  • você vai receber 70% dessa média + 2% por ano de contribuição acima dos 20 anos de contribuição, para os homens e mulheres, limitado a 100% da remuneração do cargo efetivo que se deu aposentadoria.
CONCLUSÃO

Viu só como funciona a aposentadoria dos servidores públicos?

Realmente, foram muitas mudanças ao longo dos anos, em especial, com a reforma da Previdência de 2019, que mudou as regras de idade mínima e do valor da aposentadoria do servidor.

É exatamente por isso que você precisa ficar atento às mudanças e conhecer os seus direitos, porque você pode perder muito dinheiro se não exigir a aplicação das corretas regras na sua aposentadoria.

E aproveita e já compartilha esse conteúdo com alguém que precisa ler esse artigo sobre as formas de aposentadoria dos servidores públicos de Itapemirim.

Em breve, o IPREVITA estará lançando a nova Cartilha Previdenciária do Servidor Público de Itapemirim, cheia de conteúdo sobre o Mundo Previdenciário com a Reforma da Previdência.

Vale a pena aguardar e ficar bem informado!

 

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