O RPPS de Itapemirim visa dar cobertura contra os riscos a que estão sujeitos os seus segurados e compreende benefícios que atendam à finalidade de garantir meios de subsistência nos eventos de incapacidade permanente para o trabalho, idade avançada, inatividade e morte, conforme previstos no artigo 40 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1.988 – alterado pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
De acordo com o artigo 26 da Lei Municipal nº 2.539 de 30 de novembro de 2011, o plano de benefícios do RPPS de Itapemirim compreende os seguintes pagamentos:
I – Quanto ao servidor:
- Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho
- Aposentadoria compulsória
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria voluntária por idade
II – Quanto ao dependente:
- Pensão por morte:
Quanto as hipóteses de aposentadoria dos servidores públicos municipais, vinculados ao regime próprio de previdência social, o respectivo tempo de contribuição e demais requisitos, o cálculo dos respectivos proventos, as regras de transição, bem como das pensões por morte deixadas pelos segurados do mencionado regime, encontra-se estabelecidos na Lei Complementar nº 254, de 20 de outubro de 2021.
I – Das hipóteses de aposentadoria dos servidores públicos municipais:
- Das aposentadorias voluntárias (art. 2°);
- Da aposentadoria dos servidores que exercem atividades especiais (art. 3º)
- Da aposentadoria do professor (art. 4º)
- Da aposentadoria do servidor com deficiência (art. 5º)
- Das aposentadorias por incapacidade permanente para o trabalho (art. 6º)
- Da aposentadoria compulsória (art. 7º)
- Do cálculo dos proventos das aposentadorias e dos reajustes (art. 8º)
II – Das regras de transição para as aposentadorias:
- Dos requisitos para a aposentadoria – 1ª regra geral (art. 11º)
- Dos requisitos para a aposentadoria – 2ª. Regra Geral (art. 12º)
- Da aposentadoria dos titulares de cargo de professor – 1ª regra (art. 13º)
- Da aposentadoria dos titulares de cargo de professor – 2ª regra (art. 14º)
- Do cálculo de proventos – artigos 11 e 13 (art. 15º)
- Do cálculo de proventos – artigos 12 e 14 (art. 16º)
- Dos reajustes das aposentadorias – artigos 11 e 13 (art. 17º)
- Dos reajustes das aposentadorias – artigos 12 e 14 (art. 18º)
- Das aposentadorias dos servidores em atividades especiais (art. 19º)
- Das aposentadorias de pessoas com deficiência (art. 20º)
III – Da Pensão por Morte:
- Beneficiários das pensões por morte do segurado (art. 21º e art. 22º)
- Da perda do direito, da pensão provisória, da perda e da cessação da qualidade de pensionista (art. 23º, art. 24º e art. 25º)
- Do cálculo e dos reajustes das pensões (art. 26º, art. 27º e art. 28º)
- Da acumulação de pensões e com outros benefícios previdenciários (art. 29º)
IV – Do Abono de Permanência
- Abono de permanência (art. 30º)