sábado 21, dezembro, 2024
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CÓDIGO DE ÉTICA DO IPREVITA

Os membros dos Conselhos Fiscal e de Administração do IPREVITA se mostram atuantes e comprometidos com a gestão do Instituto. Além da dedicação às funções e compromissos que a condição de conselheiro estabelece, estão em constante busca de capacitação e qualificação para melhor desempenharem o seu papel.

Temas variados são tratados e deliberados nas reuniões, exigindo estudo e olhar ampliado sobre o tema complexo que é a Previdência Social que vai desde a aprovação de contas até a análise e formulação da legislação do ente. Exemplo disso, foi a sessão ordinária realizada em 02 de fevereiro de 2022 onde foi deliberada a aprovação do Código de Ética construído pela Diretoria Executiva do IPREVITA que contribuirá para o aperfeiçoamento dos padrões éticos da Administração Pública e conduta dos Diretores, Servidores, Conselheiros, Membros do Comitê de Investimentos, Fornecedores e Prestadores de Serviço.

 

O Código de Ética é um dos requisitos de governança corporativa estabelecidos na Portaria MPS nº 185/2015, que institui o Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social – PRÓ GESTÃO RPPS. A Resolução IPREVITA nº 29/2022, dispõe sobre a criação do Código de Ética Profissional dos Agentes Públicos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itapemirim (IPREVITA), foi publicada em outubro do corrente ano e está disponível no link: https://www.iprevita.com.br/wp-content/uploads/2022/10/RESOLUCAO-No-029_2022-Institui-e-Disciplina-o-Codigo-de-Etica-do-IPREVITA-1.pdf. Conheça!

 

Vale destacar que os segurados do IPREVITA

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