IPREVITA

O Regime Próprio de Previdência Social de Itapemirim (RPPS) – criado pela Lei Municipal nº 1.079, de 28 de fevereiro de 1990, possui como unidade gestora o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itapemirim (IPREVITA) – instituído pela Lei Municipal nº 1.672, de 31 de dezembro de 2001, o qual foi reestruturado pela Lei Municipal nº 2.539, de 31 de dezembro de 2011, com personalidade jurídica de direito público, natureza autárquica, e autonomia patrimonial, administrativa e financeira, com vistas a assegurar aos segurados e a seus dependentes as prestações de natureza previdenciária previstas em lei.

O RPPS engloba servidores públicos titulares de cargos efetivos e dependentes, consoante artigo 7º, da Lei Municipal nº 2.539, de 30 de dezembro de 2011.

É garantida a participação dos segurados nas instâncias de decisão do RPPS, em face dos dispostos nos artigos 70, 74 e 81, da Lei Municipal nº 2.539, de 30 de dezembro de 2011.

A estrutura técnico-administrativa do IPREVITA compõe-se dos seguintes órgãos:

  • Conselho de Administração;
  • Diretoria Executiva;
  • Conselho Fiscal.

Conselho de Administração

Tratado no art. 69, e seguintes, da Lei Municipal nº 2.539, de 30 de dezembro de 2011, é o órgão de deliberação colegiada e de orientação superior do IPREVITA, ao qual incumbe fixar as políticas e as diretrizes gerais de administração, sendo composto por 7, (sete), membros titulares e respectivos suplentes, escolhidos dentre os servidores ativos e inativos, através de eleição direta por seus pares, nomeados pelo Prefeito Municipal para mandato de três anos, admitidas reconduções.

Compete ao Conselho de Administração eleger o seu Presidente e Secretário.

A competência do Conselho de Administração está definida no artigo 71, da Lei Municipal nº 2.539, de 30 de dezembro de 2011.

Diretoria Executiva

Órgão superior de administração do IPREVITA, sendo composta por um Diretor-Presidente, de um Diretor Previdenciário e de um Diretor Administrativo-Financeiro, escolhidos pelos membros do Conselho de Administração e Fiscal, nomeados pelo Prefeito Municipal para mandato de três anos, admitidas reconduções.

A competência da Diretoria Executiva do IPREVITA está disciplinada no art. 76, e seguintes, da Lei Municipal nº. 2.539, de 30 de dezembro de 2011.

Conselho Fiscal

Órgão de fiscalização da gestão do IPREVITA, sendo composto por 5 (cinco) membros efetivos e respectivos suplentes, escolhidos dentre os servidores ativos e inativos, através de eleição direta de seus pares, nomeados pelo Prefeito Municipal para mandato de três anos, admitidas reconduções.

Compete ao Conselho Fiscal eleger o seu Presidente.

A competência do Conselho Fiscal está definida no art. 82, da Lei Municipal nº 2.539, de 30 de dezembro de 2011.

Importante ressaltar que os Membros dos Conselhos de Administração e Fiscal atuam voluntariamente, não recebendo qualquer vantagem pecuniária pelo exercício da função.

Após o regular processo eleitoral, previsto no § 2º do art. 83 da Lei nº 2.539/2011, os membros eleitos, titulares e suplentes – mandato 2024/2026, foram nomeados pelo Decreto nº 20.032/2023.

Decreto Municipal nº 20.032/2023 – Nomeação dos Servidores que Compõe a Estrutura Administrativa do IPREVITA (Mandato: 2024/2026)