O IPREVITA adquiriu 30 exemplares do impresso “Consolidação das Normas dos Regimes Próprios de Previdência Social”, livro da ABIPEM que reproduz, na íntegra, a Portaria nº 1.467/2022 e os distribuiu ao seu quadro de servidores, diretores e conselheiros, para que todos se inteirem das mudanças normativas por ela instauradas.
Publicada no dia 06/06/2022 e com início de vigência em 01/07/2022 a Portaria nº 1.467/2022, consolida e incorpora, em um só texto, 87 atos do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) ditando as regras gerais de organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios.
O texto é organizado em 14 capítulos a fim de englobar temas como: segurados e beneficiários do RPPS, parâmetros para as contribuições, equilíbrio financeiro e atuarial, gestão dos regimes próprios, investimento dos recursos previdenciários, concessão de benefícios, responsabilidades do ente federativo em caso de extinção do RPPS, entre outros.
Criada para compilar as principais normas gerais de aplicação, organização e funcionamento dos RPPS, a Portaria nº 1.467/2022 atende às exigências previstas na Lei nº 13.846/2019 para consolidação, homogeneização e simplificação dos atos normativos federais e promove a revisão e adequação dos parâmetros gerais determinados pela EC nº 103/2019. Por sua importância, constitui norma de consulta obrigatória para todos que atuam no RPPS, sejam advogados, gestores ou servidores, já que compilou os principais entendimentos administrativos sobre o funcionamento dos RPPS da União, Estados, DF e Municípios.
A “Super Portaria nº 1.467/2022” ou a “IN 128 dos Regimes Próprios” (em analogia à IN 128/2022 do RGPS), como ficou conhecida pelos estudiosos da área, também regulamenta a aplicação de recursos dos RPPS em empréstimos a seus segurados e confere maior prazo para os entes que fizeram a reforma da previdência equacionarem o déficit atuarial do regime, além de dispor sobre mudanças significativas relativas à Concessão de benefícios, filiação do aposentado que volta a exercer atividade, previsão de incidência da contribuição previdenciária sobre afastamento por incapacidade temporária para o trabalho e maternidade e alíquotas progressivas.