O IPREVITA está adotando as medidas necessárias à total implantação do E-social, conforme determina o Decreto 8.373/2014 do Governo Federal. O atendimento a essas exigências vai gerar algumas mudanças, como na data do pagamento dos servidores, aposentados e pensionistas, que passará a ser liberado até o quinto dia útil do mês subsequente, conforme a determinação Federal. A medida começa a valer para o pagamento do mês de abril, que será efetuado até o dia 6 de Maio, conforme o cronograma abaixo.
O E-social – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – é um Sistema do governo federal instituído pelo Decreto 8.373/2014, que unifica informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
A implantação do E-social, ocorreu primeiro nas empresas privadas, agora está ocorrendo nos órgãos públicos. E nos órgãos públicos, a implantação ocorre de forma gradativa, e estamos obedecendo aos prazos definidos no E-Social.
O intuito é simplificar a maneira de prestar as informações obrigatórias e, assim, aumentar a transparência e diminuir a burocracia, unificando todas as informações em uma mesma plataforma eletrônica à medida que ocorrem, não podendo ser retroativas ao mês anterior. Por isso, haverá a necessidade de a folha de pagamento ser paga no mês subsequente, pois só poderá ser finalizada após o encerramento do mês, com todas as informações e ocorrências.
Visando as adequações ao E-social, e a adaptação dos beneficiários, os pagamentos serão efetuados de acordo com o cronograma apresentado a seguir:
MÊS DA COMPETÊNCIA | DATA DO PAGAMENTO |
ABRIL | Até 6 de Maio |
MAIO | Até 6 de Junho |
JUNHO | Até 6 de Julho |
JULHO | Até 5 de Agosto |
AGOSTO | Até 6 de Setembro |
SETEMBRO | Até 6 de Outubro |
OUTUBRO | Até 7 de Novembro |
NOVEMBRO | Até 6 de Dezembro |
DEZEMBRO | Até 5 de Janeiro |