Na qualidade de PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL, criada e instituída pela Portaria IPREVITA nº26, de 29 de março de 2023 para a realização da ELEIÇÃO IPREVITA 2023 – MANDATO 2024/2026, e no uso de minhas atribuições legais, informo;
Considerando, que, decorridas as etapas iniciais do Processo Eleitoral do IPREVITA, notadamente a inscrição de candidatos e a divulgação dos candidatos inscritos e homologados;
Considerando o Mandado de Segurança Coletivo 5001157-40.2023.8.08.0026 impetrado pelo SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITAPEMIRIM – SINDSERV contra ato deste PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO IPREVITA, vinculado ao Instituto dos Servidores Públicos do Município de Itapemirim-ES, na data de 10/07/2023;
Reunidos, o presidente da Comissão Eleitoral do IPREVITA, que fora citado pelo mandado de segurança para prestar informações relativas à situação dos servidores celetistas transpostos pela lei complementar 201/201, cuja ação foi proposta pelo SINDSERV com o objetivo de inclui-los nos parâmetros de participação no processo eleitoral;
Considerando que esta Comissão Eleitoral não tem assessoria jurídica própria, foi necessário que toda a orientação jurídica tenha sido efetuada pela procuradoria do IPREVITA. Além disso, a Comissão Eleitoral tomou ciência que, em razão de, no Processo do mandado de segurança o juiz não ter concedido uma medida liminar o advogado do sindicato Dr. Ewerton Vargas Wandermuren agravou da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo, através do AGRAVO DE INSTRUMENTO 5007751-51.2023.8.08.0000, na data de 31/07/2023 e lá conseguiu tal medida.
Considerando que a decisão da Desembargadora Relatora Dra. Débora Maria. A. C. da Silva, determinou a suspensão do processo eleitoral. Este Presidente, em diálogo com o Procurador do IPREVITA, se informou da possibilidade de recorrer desta decisão, bem como, de como deveria ser o Calendário Eleitoral retificado em razão desta decisão e o procurador, Dr. José Claudio Nunes Medeiros, informou que, apesar de o Presidente da Comissão Eleitoral não ter sido ainda intimado pessoalmente da decisão do TCEES, qualquer medida ou recurso somente seria possível após esta intimação pessoal, que poderia se dar a qualquer momento e quando, ciente, oficialmente, a suspensão do pleito eleitoral deveria ocorrer de imediato e só então seria possível efetuar qualquer recurso junto ao TJ para tentar modificar a decisão. Todavia, o Procurador do IPREVITA informou que a modificação desta decisão seria muito dificultosa em razão de que o documento principal que embasou a decisão trata-se de uma certidão fornecida pelo próprio IPREVITA, informando que as contribuições previdenciárias de todos os celetistas transpostos pela Lei Complementar 201/2017 em que o TCE-ES negou exequibilidade estão sendo vertidas para o próprio RPPS e não para o RGPS.
Considerando as informações jurídicas prestadas pela procuradoria do IPREVITA, e existe um grande risco da demora ou suspensão do pleito eleitoral que elege os Conselheiros e, por conseguinte, os Diretores para assumirem a gestão do IPREVITA nos anos de 2024/2026, criando uma insegurança administrativa e uma desordem no calendário eleitoral, bem como instaurando uma dúvida e a possibilidade de o andamento processual se delongar;
Considerando que o mandato da atual diretoria vence no dia 31 de dezembro de 2023, e havendo ainda a possibilidade de iniciar o próximo exercício (2024) sem uma diretoria eleita e capacitada à frente da autarquia municipal;
Entende por bem esta Comissão Eleitoral em permitir que os servidores celetistas transpostos possam votar e ser votados no processo eleitoral IPREVITA 2023. Para tanto, foram, nesta data, efetuadas as modificações no Edital IPREVITA 001/2023, incluindo os servidores celetistas transpostos em todo o processo eleitoral, e mantidas válidas as inscrições já feitas e homologadas. Assim, decidimos por reabrir o período de inscrições de candidatos para o período que compreende de 10 a 31/08/2023, sendo aceitas inscrições de servidores estatutários e celetistas transpostos, de maneira equitativa. Ainda, extensivamente, foi retificado todo o Calendário Eleitoral.
Itapemirim, ES, 08 de agosto de 2023.
Luiz Cláudio Soares da Silva
Presidente da Comissão Eleitoral do IPREVITA