Não é novidade que no ano de 2019 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, denominada “nova reforma da previdência social”, apresentando em quase sua totalidade modificações para a previdência dos trabalhadores da iniciativa privada e dos servidores públicos da União. Porém, essa emenda constitucional também apresentou alterações em alguns pontos dos regimes próprios dos servidores dos Estados e Municípios, entre eles a necessidade da alteração das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores públicos para 14%, sob pena de cancelamento do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) emitido em face dos entes federativos que estão em situação regular com suas previdências.
Neste sentido, o Município de Itapemirim, após regular processo legislativo, sancionou e publicou a Lei nº 3.255, de 22 de outubro de 2021, que alterou dispositivos na Lei nº 2.539/2011 (Regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social no Município de Itapemirim), adequando-se às exigências da EC nº 103/2019.
Portanto, a partir da folha de pagamento de FEVEREIRO DE 2022, a contribuição previdenciária dos servidores municipais passará de 11% para 14%.
Dúvidas e questionamentos quanto ao aumento para 14% da contribuição previdenciária dos servidores públicos municipais, recomendamos a leitura – na íntegra, da consulta formulada pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA ESTADUAIS E MUNICIPAIS (ABIPEM).