O Ministério da Economia, publicou a Portaria nº 9.907, de 14 de abril de 2020, onde estabelece requisitos mínimos para dirigentes de unidade gestora, membros dos conselhos deliberativo e fiscal e membros do comitê de investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A nova regra vale tanto para os ocupantes atuais dos cargos como para os que forem nomeados a partir desta data. A partir de 2021, esses profissionais deverão ter formação superior, experiência na respectiva área de trabalho, não ter incidido em situações de inelegibilidade e possuírem certificação adequada. A implementação dessas medidas será gradativa.
Confira a Portaria nº 9.907 na íntegra, aqui.
FONTE: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.