O Prefeito de Itapemirim, Thiago Peçanha Lopes, assinou em 30 de julho de 2018, o decreto estabelecendo a obrigatoriedade do Censo Cadastral dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Itapemirim, incluindo suas Autarquias, com periodicidade de 4 (quatro) anos, com início no ano de 2018.
Conforme decreto, o Censo visa melhorar a qualidade dos dados pessoais dos servidores ativos e inativos, incluindo os pensionistas e dependentes, em tem como finalidade atender as exigências do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo quanto à realização de levantamento de dados de Despesas de Pessoal.
Além do mais a realização do Censo é uma determinação legal e está fundamentado no art. 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 2.539, de 30 de novembro de 2011 – que reestruturou o RPPS de Itapemirim.
A base de dados atualizada e consistente possibilita maior eficiência e eficácia na realização da Avaliação Atuarial.
Em suma é o resultado deste cálculo atuarial que definirá alíquota de contribuição que será descontado do segurado e alíquota patronal de valores a serem repassados para garantir o equilíbrio entre as contribuições e benefícios: o famoso princípio do equilíbrio financeiro e atuarial.
Logo o comparecimento e a participação dos servidores, são imprescindíveis para o sucesso do Censo e principalmente para garantir os benefícios das quais são segurados e fazem jus.
Com a base de dados atualizada e consistente, a gestão do IPREVITA terá ganhos incalculáveis na simulação da aposentadoria, concessão do benefício, folha de pagamento, arrecadação das contribuições, dentre outros.
Logo, os segurados abrangidos pelo IPREVITA, deve se alegrar e participar prontamente, pois essa medida é para garantir solvência, equilíbrio financeiro e atuarial, transparência, boa gestão, agilidade e principalmente segurança na concessão e manutenção do benefício previdenciário.